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O que acontece se eu faltar no dia da Defesa Nacional

Nicolas Santos
Por Nicolas Santos. Atualizado: 13 fevereiro 2017
O que acontece se eu faltar no dia da Defesa Nacional
Imagem: jfsantoantonio.pt

O dia da defesa nacional convoca os cidadãos no ano em que eles completam dezoito anos, tendo ou não completado, será convocado. A participação neste dia é um dever militar de cada cidadão português para constituir um reforço à identidade militar, sensibilizando os jovens para com a função da Defesa do País, divulgando o papel de três dos ramos das Forças Armadas.

No entanto, é comum que os jovens portugueses faltem neste dia, com ou sem justificativa. Para ambos os casos, o umCOMO diz o que acontece se faltar no dia da Defesa Nacional.

Índice

  1. Situação militar irregular
  2. Faltas justificadas ao Dia da Defesa Nacional
  3. Como justificar falta ao Dia da Defesa Nacional

Situação militar irregular

A pessoa que faltar com o dever de comparência no Dia da Defesa Nacional ficará com a sua situação militar irregular, o que coincide em:

  • Caso haja uma necessidade de ser convocado por falta de efetivos para completar as necessidades das Forças Armadas, o cidadão que faltou terá mais chances de ser chamado.
  • Recebimento de uma coima com valor que vai de 250€ à 1247€.
  • Inibição de exercício de função pública, o que também implica em não poder se candidatar em concursos públicos, assim como às Forças de Segurança e Forças armadas.
  • Fixação de um prazo para o cumprimento do seu dever militar, comparecendo ao Dia da Defesa Nacional.

Por mais que o alto preço das coimas possa assustar, temos relatos de que o estado nunca chegou a cobrar a coima às pessoas que faltaram. Porém, isso não significa que você poderá faltar sem receber penalidades, uma vez que a sua situação também implica em inibição de direito de exercer funções públicas.

Faltas justificadas ao Dia da Defesa Nacional

A falta ao Dia da Defesa Nacional pode ser justificada por estes motivos:

  • Doença ou acidente, familiar ou a si. Quando a assistência do acidentado for indispensável ou que lhe impossibilite de comparecer, respectivamente;
  • Realização de algum exame em estabelecimento de ensino (este deve ser oficialmente reconhecido) no dia ou até em dois dias seguintes à data de convocação do Dia da Defesa Nacional;
  • Em casos de falecimento de cônjuge dentro de 5 dias anteriores à data da convocação para o Dia da Defesa Nacional;
  • Internamento, detenção ou prisão;
  • Outro motivo que justifique a falta por impedimento do cidadão que seja considerado como imprevisível.

Como justificar falta ao Dia da Defesa Nacional

Se você faltou, seja qual for o motivo, deve justificar. Para isso, existe um Requerimento para justificar a sua falta, que deve ser preenchido pelo cidadão e enviado por e-mail, fax ou imprimido e enviado por carta. O assunto deve estar como "FALTA". Para baixar o Requerimento clique neste link. A fotocópia ou digitalização do seu B.I ou outro documento de identificação deve estar junto com o e-mail, fax ou carta justificativa.

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