O que acontece se eu faltar no dia da Defesa Nacional

O que acontece se eu faltar no dia da Defesa Nacional
Imagem: jfsantoantonio.pt

O dia da defesa nacional convoca os cidadãos no ano em que eles completam dezoito anos, tendo ou não completado, será convocado. A participação neste dia é um dever militar de cada cidadão português para constituir um reforço à identidade militar, sensibilizando os jovens para com a função da Defesa do País, divulgando o papel de três dos ramos das Forças Armadas.

No entanto, é comum que os jovens portugueses faltem neste dia, com ou sem justificativa. Para ambos os casos, o umCOMO diz o que acontece se faltar no dia da Defesa Nacional.

Situação militar irregular

A pessoa que faltar com o dever de comparência no Dia da Defesa Nacional ficará com a sua situação militar irregular, o que coincide em:

  • Caso haja uma necessidade de ser convocado por falta de efetivos para completar as necessidades das Forças Armadas, o cidadão que faltou terá mais chances de ser chamado.
  • Recebimento de uma coima com valor que vai de 250€ à 1247€.
  • Inibição de exercício de função pública, o que também implica em não poder se candidatar em concursos públicos, assim como às Forças de Segurança e Forças armadas.
  • Fixação de um prazo para o cumprimento do seu dever militar, comparecendo ao Dia da Defesa Nacional.

Por mais que o alto preço das coimas possa assustar, temos relatos de que o estado nunca chegou a cobrar a coima às pessoas que faltaram. Porém, isso não significa que você poderá faltar sem receber penalidades, uma vez que a sua situação também implica em inibição de direito de exercer funções públicas.

Faltas justificadas ao Dia da Defesa Nacional

A falta ao Dia da Defesa Nacional pode ser justificada por estes motivos:

  • Doença ou acidente, familiar ou a si. Quando a assistência do acidentado for indispensável ou que lhe impossibilite de comparecer, respectivamente;
  • Realização de algum exame em estabelecimento de ensino (este deve ser oficialmente reconhecido) no dia ou até em dois dias seguintes à data de convocação do Dia da Defesa Nacional;
  • Em casos de falecimento de cônjuge dentro de 5 dias anteriores à data da convocação para o Dia da Defesa Nacional;
  • Internamento, detenção ou prisão;
  • Outro motivo que justifique a falta por impedimento do cidadão que seja considerado como imprevisível.

Como justificar falta ao Dia da Defesa Nacional

Se você faltou, seja qual for o motivo, deve justificar. Para isso, existe um Requerimento para justificar a sua falta, que deve ser preenchido pelo cidadão e enviado por e-mail, fax ou imprimido e enviado por carta. O assunto deve estar como "FALTA". Para baixar o Requerimento clique neste link. A fotocópia ou digitalização do seu B.I ou outro documento de identificação deve estar junto com o e-mail, fax ou carta justificativa.

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