Como criar uma associação

Como criar uma associação

Em geral, uma associação pode ser qualquer grupo de pessoas com interesses em comum que se unem para construir algum projeto. Normalmente, são organizações sem fins lucrativos, ou seja, o dinheiro obtido para cumprir suas missões não deve ser retirado pelos associados, e sim mantido como recurso para os projetos da associação. Quando há a pretensão de lucro econômico, a opção apontada é a criação de uma sociedade. Por isso, criar uma associação é uma solução quando se espera praticar uma atividade social. Se você quer saber como criar uma associação para poder trabalhar em seu nome e dentro da lei, continue neste artigo do umCOMO para saber tudo sobre o tema.

Como montar uma associação: o que diz a lei

Por serem formadas por civis, isto é, cidadãos comuns, as associações estão disciplinadas no Código Civil[1] de uma maneira bem intuitiva e fácil de entender. Vejamos:

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:

I – destituir os administradores;

II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1 o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2 o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

A partir daí, podemos ter uma noção do que é de fato uma associação e quais os motivos que determinam sua criação:

  • É uma entidade de caráter social e sem fins lucrativos, normalmente tendo origem com algumas pessoas que possuem um objetivo social em mente, inconformados com alguma situação local;
  • Visa-se impactar a sociedade como um todo e também o grupo específico ligado ao tema de foco da associação (exemplo: mulheres que sofrem violência doméstica);
  • O estatuto da associação dá os comandos para o trabalho que será feito;
  • A assembleia da associação tem diversos poderes, inclusive o de alterar o estatuto.

Sua associação pode dar origem a uma ONG, por exemplo. Confira nosso artigo sobre Como montar uma ONG. Outro bom exemplo é como abrir uma associação de moradores, assunto sobre o qual você poderá saber mais clicando aqui.

Como abrir uma associação

Como criar uma associação esportiva? Como criar uma associação de lojistas? O procedimento para a criação de associações é basicamente o mesmo, o que varia é a intenção por trás da associação. Mas com a ideia em mente e sabendo os aspectos legais básicos, uma das etapas mais difíceis é justamente começar. Por exemplo, qual é o número mínimo de associados para formar uma associação? Apesar da lei não estabelecer um mínimo expressamente, podemos afirmar que é necessário ter entre seis a dez integrantes para compor uma associação, assim você consegue preencher os quadros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal[2][3].

Caso o seu grupo não tenha tantos interessados, abaixo mostraremos algumas dicas de mobilização social:

  • Use as redes sociais, panfletos e entrevistas para jornais e TVs locais para expor os objetivos e a necessidade de criar a associação;
  • Agregue novas ideias conforme elas forem chegando, pois isso fará florescer ainda mais o processo;
  • Entre em contato com fundadores de associações já formadas e também com autoridades locais. Peça ajuda e escute as sugestões valiosas, além de buscar promover encontros e reuniões com essas pessoas.

Com o grupo montado, o tema em mente e os objetivos acertados, recolha o maior número de informações (documentação necessária, direitos e deveres, atitudes dos sócios, legislação, recursos financeiros, etc). Essa pesquisa deve seguir de guia para o processo de criação e desenvolvimento da associação.

Quanto custa abrir uma associação?

Os valores para abrir uma associação variam, pois são custas de cartório. A Lei de Registros Públicos (L. 6015/73) determina que para registrar sua associação em um Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro Geral você irá precisar de:

  • Ata de fundação da associação;
  • Estatuto da associação, em duas vias;
  • Lista com os nomes e qualificadores (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, etc) dos associados fundadores e da diretoria;
  • Ofício de encaminhamento ao cartório.

Por isso, saiba que se você tem dúvidas do tipo quanto custa abrir uma associação de moradores ou quanto custa abrir uma associação de proteção veicular, o custo é subjetivo. Busque fazer uma pesquisa nos cartórios da sua região.

Custo mensal de uma associação

O custo mensal de uma associação também é algo que não pode ser estimado, já que irá depender da sua receita e dos seus gastos com espaço, contas de água, luz, internet, telefone, etc, e até eventuais funcionários. Tenha em mente que o custo também varia conforme o tamanho da associação.

Constituição da Associação

É nessa etapa que se irá formalizar a organização e tornar o processo legalizado. A Assembleia é realizada no ato de constituição da associação e deve contar com a presença de todos o grupo, já que é quando deverão escolher o nome e a sede, além da divisão dos cargos.

Após a Assembleia, o Estatuto Social fará sua parte, discutindo, definindo e aprovando a organização. Assim, serão eleitos os representantes da direção. Em seguida, encaminhe os documentos para registro em cartório. Faça uma check list e veja se todos os documentos necessários estão em sua posse: ata da Fundação, duas vias do Estatuto, relação dos associados e dos membros da diretoria que foram eleitos e ofício encaminhado ao cartório.

Depois do registro, chegou a hora de se formalizar como pessoa jurídica. Junto à Receita Federal, faço o cadastro da Associação e providencia o CNPJ. Confira o passo a passo em nosso artigo sobre Como tirar o CNPJ de uma Associação.

Após ter tudo registrado e dentro da lei, sua Associação já existe! Chegou a fase de estruturação: abrir conta no banco, definir o local, comprar móveis e equipamentos, contratar funcionários, adquirir licenças e alvarás, entre outros. Ou seja, tudo o que a Associação precisa para funcionar deve ser considerado e realizado nesta etapa, assim como uma empresa.

Após a etapa anterior, de pré-operacional, se estiver tudo em ordem, a associação deve dar início as suas atividades. É aqui que começam os desafios reais de gerir uma empresa. Além de toda a papelada, estrutura e organização, é preciso que haja uma gestão extremamente eficiente. Além disso, não se deve perder de vista os propósitos da instituição e os motivos que levaram o grupo a criá-la.

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Referências
  1. BRASIL. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>.
  2. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE. Associação. Minas Gerais, 2009. Disponível em: <http://www.ibere.org.br/anexos/325/2816/associacao-pdf#:~:text=As%20Associa%C3%A7%C3%B5es%20est%C3%A3o%20disciplinadas%20no,2002%2C%20artigos%2051%20a%2063.&text=A%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20n%C3%A3o%20estabelece%20um,em%20princ%C3%ADpio%20bastariam%20duas%20pessoas.>.
  3. ARAÚJO, Edirce Pereira. Justificativa do Número Mínimo de Membros para Formalização de Associação. Disponível em: <http://intranet.df.sebrae.com.br/download/Justificativa.pdf>.
Bibliografia
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE. Tudo o que você precisa saber para criar uma associação de sucesso. Disponível em: <vhttps://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/roteiro-para-criar-uma-associacao,54fe438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD>. Atualizado em 11 de setembro de 2019. Acesso em 25 de janeiro de 2020.